Quais os documentos para Embarque Nacional e Internacional?

800px-passagierabfertigung

Quais os Documentos para Embarque Nacional e Internacional? Essa é uma pergunta bem pertinente para você que viaja pela primeira vez, ou até mesmo para aqueles que já estão acostumados a voar constantemente. Você também tem essa dúvida? Segue abaixo algumas dicas de documentos necessários para cada tipo de viagem.

Documentos para EMBARQUE NACIONAL

viagenspeloBrasil

Brasileiros: Documentos oficial com foto podendo ser um deses: RG (carteira de identidade); CNH (carteira de habilitação); Carteira expedida por órgão de classe; Carteira de Trabalho; Passaporte Nacional; Cartões de identificação expedidos pelo poder judiciário e legislativo federal/nacional; Documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Anac.

Brasileiros menores de 18 anos:
Com apenas 1 dos pais: Certidão de nascimento ou RG (carteira de identidade) que comprovem a filiação. Não é necessário autorização, mesmo que casal seja separado.
Viajando sozinho: Certidão de nascimento ou RG (carteira de identidade) + autorização para viajar (por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório).

Estrangeiros: Passaporte estrangeiro ou Cédula de identidade de estrangeiro.

Documentos para EMBARQUE INTERNACIONAL

seguro-viagem-internacional

Brasileiros: Passaporte válido
Para alguns países como Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai pode utilizar o RG (carteira de identidade civil).

Brasileiro menores de 18 anos:
Com apenas 1 dos pais: Passaporte válido + autorização por parte do que não irá viajar (por escrito em duas vias, com a descrição do local do passeio e reconhecer firma por semelhança). Caso não possa assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial da Vara da infância e juventude. A permissão é valida por 2 anos.
Viajando  sozinho: RG (certidão de identidade) para os países citados acima ou passaporte + autorização para viajar (emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório). Se um dos pais não puder assinar a autorização, deve-se requerer o documento na Vara da infância e da juventude.

Estrangeiros: Passaporte com visto consular + cartão de entrada e saída devidamente preenchido. Este cartão é de entrada é fornecido pela Cia Aérea ou disponível nos postos de controle.

Estrangeiros residentes no País de forma temporária ou permanente: Passaporte válido + Cédula de identidade de estrangeiro ou protocolo de pedido de regularização expedido pela Polícia Federal.

3

– Os modelos de autorizações de viagem podem ser encontrados no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

– O novo passaporte não tem informações paternidade, por isso, menores de 18 anos que viajam acompanhadas ou não, devem apresentar no check-in um documento que comprovem filiação.

Fonte:

Pacotes

Deixe uma resposta